Tabela de diárias
Conforme Resolução nº1.385 de 03 de maio de 2022.
Art. 3° - As diárias destinam-se a indenizar o servidor ou o vereador das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana e aérea decorrentes do afastamento previsto no artigo 1° desta Resolução.
Art. 4º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, à hora da partida e da chegada no município, com base nos valores estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
§ 1° As diárias serão pagas com observância dos critérios estabelecidos a seguir:
I - em viagem dentro do território nacional, será devido o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor diário, nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data do retorno à sede;
c) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública.
II - será devido o equivalente a 100% (cem por dento) do valor diário, quando o deslocamento da respectiva sede exigir pernoite em alojamento não gratuito.
Art. 7º - Os valores das diárias nacionais ficam assim definidos.
I – Vereador Presidente – até 20% (vinte por cento) do subsidio do Vereador;
II – Vereadores – Agente Políticos e demais funcionários – Até 15% do subsidio do Vereador.
Art. 8º - Os valores das diárias internacionais ficam assim definidos
I – Vereador Presidente – até US$ 500 (quinhentos dólares) da cotação atual em missões na América do Norte e ou países da moeda dólar e até € 500 (quinhentos euros) do cotação atual em países da Europa;
II – Vereadores e Agentes Políticos (SM) e demais servidores – Até US$ 350 (trezentos e cinquenta dólares), cotação atual em missões na América do Norte e ou países da moeda dólar e até € 350 (trezentos e cinquenta euros) cotação atual em países da Europa do subsidio do Vereador;
Parágrafo Único – Será concedido o valor da maior diária sempre que, na mesma missão, participarem os beneficiários que tratam os incisos I e II, do artigo anterior.
* Subsídio atual do vereador – R$ 12.000,00.